Objeto de desejo de todo estudante que conclui seu curso de graduação, o diploma acadêmico ganhou sinais de modernização em 2018, quando a legislação instituiu que o documento deveria ser expedido e registrado no formato digital em prazo posteriormente regulamentado, atualmente até o final de 2021 (31/12/2021). O novo formato do documento acompanha e impulsiona evoluções tecnológicas e transformações no setor da educação. O que antes só era válido no papel, e por vezes demorava um bom tempo para ser emitido, agora é mais simples, prático e seguro, com a mesma autenticidade e validade jurídica, além de drástica redução de fraudes.
De acordo com informações da Operação Nota Zero, realizada no Rio de Janeiro em 2018, mais de 350 mil diplomas foram fraudados em um período de cinco anos. Agora, o diploma digital conta com parâmetros de segurança garantidos por criptografia e autenticados pela ICP-Brasil – sistema nacional de certificação digital controlado pelo órgão de infraestrutura de chaves públicas, o que aumenta a confiabilidade do documento.
Além de questões de segurança, o diploma digital fortalece o viés sustentável do sistema educacional brasileiro. O modelo garante uma redução de custos bastante significativa para as instituições de ensino, com economia de cerca de R﹩ 50 milhões somente para universidades federais, segundo o MEC, já que tira a necessidade de impressão, geralmente feita em papel moeda e em alta qualidade. Para se ter uma ideia, a Universidade de Brasília (UNB) estima que deixou de imprimir cerca de 9 mil diplomas somente no ano passado.
A praticidade é outro fator vantajoso já que, também de acordo com o MEC, a previsão de emissão do documento de conclusão do curso cai de 120 para até 15 dias, o que significa ganho para ambos os lados, aluno e instituição de ensino. De maneira geral, a opção pelo diploma digital também desburocratiza e agiliza o processo de geração e emissão do documento, algo que deveria ser tão simples – mas que geralmente leva muito tempo.
Essas facilidades são ainda mais evidentes quando se trata de uma instituição de ensino já mais adaptada a um cenário digital, com softwares integrados, nos quais é possível até mesmo concluir a colação de grau de um aluno no mesmo sistema, por meio de um livro eletrônico.
Assim como está acontecendo em todos os setores da economia, a pandemia da Covid-19 também acelerou a transformação digital na educação. E, apesar de regulamentada desde 2018, a adesão a esse novo modelo de certificado cresceu mais de 50% em 2020, na comparação com 2019, segundo o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Com um mundo cada vez mais tecnológico, cresce a necessidade de que o sistema educacional esteja adaptado a essa realidade, com processos e softwares integrados, permitindo uma centralização completa das informações acadêmicas para que alunos, docentes e instituições garantam uma experiência mais produtiva, eficiente e bem-sucedida.
Definições do MEC – Portarias e prazos
A Portaria 330 instituiu o Diploma Digital em 2018, sendo o primeiro passo acerca da digitalização do documento, aprofundando-se em seus benefícios e possibilidades.
Em 2019, foi publicada a Portaria 554, que dispõe sobre a emissão e o registro do diploma de graduação no formato eletrônico. Foi definido o prazo de 24 meses para a implantação nas instituições de ensino superior brasileiras.
Mais tarde, na Nota Técnica 13, foram estipulados os procedimentos técnicos que dariam condições para as IES emitirem o documento digital.
O prazo final, 31/12/2021, foi estabelecido pela portaria 117/21 (26/02/2021), publicação que regulamentou o prazo anteriormente dado pela normativa 554/19.
Eduardo Pires é diretor do segmento Educacional da TOTVS.
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