Preços de material escolar variam mais de 300%

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Pesquisa foi realizada pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, constatou diferenças de preços nos itens de material escolar.

A maior diferença encontrada em termos percentuais foi de 333%, na borracha látex branca da Faber Castell, que em um estabelecimento foi encontrado por R$ 2,60 e no outro, por R$ 0,60.

Em números absolutos, a maior diferença registrada foi na caneta hidrográfica Pilot 850L Junior 12 cores R$ 35,40 – um estabelecimento vendia por R$ 59,90 e outro, por R$ 24,50.

Veja aqui a pesquisa completa.

A pesquisa de material escolar realizada pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisa da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor tem como objetivo oferecer referências de preço por meio dos preços médios obtidos.

Foram coletados preços de apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, pintura a dedo, refil para fichário, régua e tesoura escolar nos dias 09, 10 e 11/12/2019, em oito estabelecimentos comerciais do município de São Paulo.

Os melhores preços – menores ou iguais aos preços médios obtidos – foram encontrados nas lojas pesquisadas da zona Norte da capital.

Após comparação de 126 produtos comuns entre as pesquisas realizadas neste ano e no ano passado, constatou-se, em média, acréscimo de 3,71% no preço desses itens. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE, referente ao período, registrou variação de 3,50%.

 

Dicas

Antes de ir às compras, recomenda-se verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa. É valido avaliar se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias. Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013. Também não podem exigir a aquisição de produtos de marca específica.

Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do INMETRO. A certificação é obrigatória e garante a qualidade e segurança do produto para uso das crianças.

Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante efetuar compras coletivas.

Na hora de pagar o material, o consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento pratica preço diferenciado em função do meio de pagamento.

 

Por: Portal do Governo.  Foto: Divulgação.

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